Em relação à prova, no procedimento administrativo de apuração e formalização de crédito tributário, é incorreto dizer que:
não tendo ocorrido recusa ou sonegação de documento ou informação por parte do sujeito passivo, o ônus da prova do ilícito é da fiscalização.
um indício, isoladamente, não é meio de prova que autorize o lançamento.
a presunção legal relativa inverte o ônus da prova.
em se tratando de presunção legal absoluta, qualquer prova em contrário apresentada pelo sujeito passivo não será considerada.
não há qualquer limitação quanto às provas a serem usadas no processo administrativo tributário.
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