Contra determinado contribuinte foi lavrado auto de infração, tendo sido apuradas três infrações, A, B, e C. O contribuinte apresentou impugnação tempestiva na qual alega que não cometeu a infração A, deduzindo razões de fato e de direito para fundamentar suas alegações, e que a disposição legal que caracteriza infração B é inconstitucional pelas razões que aduz, o que um dia viria a ser reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Juntou provas documentais e requereu a produção de perícia para provar não ter cometido a infração A. Requereu, afinal, fosse o auto de infração considerado improcedente e cancelada a exigência. O julgador indeferiu a perícia, ao fundamento de que as provas constantes dos autos são suficientes para formar sua convicção. Apreciou apenas as razões relativas à infração A e, ao decidir, exonerou o contribuinte apenas de parte da exigência referente à infração C, por ter constatado erro comprovado cometido pelo autuante, na determinação da base de cálculo a ela relativa.
Considerando a situação descrita, assinale as proposições abaixo com F para falsa e com V para verdadeira e, a seguir, assinale a opção que indica a seqüência correta.
( ) A decisão é nula por cerceamento de defesa, pois o julgador só poderia indeferir a perícia ao fundamento de que as provas dos autos eram suficientes se fosse para decidir a favor do contribuinte.
( ) Em relação à infração C não se estabeleceu o litígio, sendo ilegal a decisão da autoridade julgadora que reduziu a exigência.
( ) O indeferimento da perícia permite que ela seja pleiteada em segunda instância.
( ) O julgador agiu com acerto ao não conhecer das razões de impugnação em relação à infração
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