Considerando a hipótese de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, assinale a proposição incorreta.
- A. Se o lançamento tiver sido tempestivamente impugnado, os erros e incorreções detectados na formalização do crédito não poderão ser saneados, de ofício, pela autoridade responsável pela administração do lançamento.
- B. O saneamento de ofício, pela autoridade responsável pela administração do lançamento, de erros e incorreções identificados na formalização do crédito, deve ser procedido por meio da lavratura do correspondente termo.
- C. auto de infração resultar em oneração para o contribuinte, ele deve ser cientificado, com concessão de novo prazo para impugnação.
- D. Se a autoridade discordar da exigência nãoimpugnada, em razão de erro de fato nela detectado, deverá exarar despacho fundamentando sua discordância e submetê-lo ao Secretário de Tributação
- E. Se a autoridade preparadora verificar que a exigência foi constituída a maior, baixará os autos à autoridade lançadora para promover a regularização.