Ao apreciar a impugnação ao auto de infração, a autoridade julgadora constatou, a partir das provas e circunstâncias existentes nos autos, que a exigência tributária foi constituída a menor, em razão de erro na determinação da base de cálculo. Nesse caso, a autoridade julgadora deverá
exigir a diferença na própria decisão de primeira instância, reabrindo o prazo para o sujeito passivo impugnar ou pagar o valor agravado.
exigir a diferença na própria decisão de primeira instância, uma vez que o contribuinte, não concordando com o decidido, inclusive quanto ao valor agravado, pode interpor recurso voluntário, ficando afastada a possibilidade de alegação de cerceamento de defesa.
retornar os autos à repartição de origem para que a autoridade lançadora lavre auto complementar, somente proferindo a decisão do litígio após a efetivação do auto complementar e o decurso do prazo legal para pagamento ou impugnação.
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