Dentre as vedações orçamentárias previstas constitucionalmente NÃO se inclui a
vinculação de receitas de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
abertura de crédito suplementar, sem prévia autorização legislativa.
instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
transferência voluntária de recursos pelos Governos Estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados.
concessão ou utilização de créditos ilimitados.
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