Exceto nos seguros de vida, é possível contratar seguro
por qualquer valor, independentemente do correspondente ao bem objeto do seguro, sem qualquer efeito para contrato
até o dobro do valor do bem objeto do seguro, sem qualquer efeito para contrato
em mais de uma seguradora, para um mesmo bem, pelo seu valor
em mais de uma seguradora, até o dobro do valor do bem objeto do seguro
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