As sociedades seguradoras podem distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, desde que:
tenham pago, no exercício em curso, todos os sinistros ocorridos
tenham sido originados em atividades não relativas às operações com seguros
sejam realizados sem prejuízo para os investimentos de capital e reserva exigidos em lei
sejam realizados exclusivamente sob a forma de juros sobre o capital
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