Nos contratos de seguro, o risco:
corresponde ao sinistro, assim entendido o acontecimento que obriga a seguradora a pagar a indenização ao segurado
quando já passado, não pode ser objeto de seguro
depende da vontade do segurado e do segu-rador
quando agravado pelo segurado, implica automático aumento da responsabilidade da seguradora
não precisa ser consignado nas respectivas apólices
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