Consideram-se riscos cobertos pelo seguro os(as):
convencionados nas cláusulas-padrão de cobertura e constantes da respectiva apólice, exclusivamente
convencionados nas cláusulas-padrão de cobertura e constantes da respectiva apólice, e, ainda, os supervenientes à celebração do contrato, de qualquer natureza
contingências passadas e futuras relativas ao respectivo ramo de seguro, independen-temente de indicação na apólice
contingências exclusivamente futuras rela-tivas ao respectivo ramo de seguro, indepen-dentemente de indicação na apólice
que venham efetivamente a ocorrer, na vigência do contrato
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