No seguro de vida em grupo:
estipulante é a pessoa jurídica que contrata o seguro, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a segu-radora
segurados são as pessoas físicas a favor das quais se contrata este seguro, correspon-dendo apenas àquelas pessoas que mantêm vínculo com o estipulante
beneficiários são as pessoas designadas pelo estipulante a quem deve ser paga a indeniza¬ção no caso de morte
admitem-se planos exclusivamente contribu-tários, assim entendidos aqueles em que os componentes pagam prêmios
as indenizações por morte ou invalidez total por acidente somente podem ser pagas inte-gralmente, sob a forma de indenização
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