Corresponde a uma das condições gerais do se-guro de vida individual cláusula que estabeleça a
redução à metade do direito ao capital se-gurado, em caso de morte voluntária.
contratação do seguro de acordo com o plano escolhido pelo segurado, independen-temente de prévia aprovação e arquivo na SUSEP.
possibilidade de o segurado substituir seus beneficiários, desde que o seguro não tenha por causa declarada a garantia de alguma obrigação pecuniária.
desnecessidade da análise da declaração pessoal de saúde subscrita pelo segurado para a aceitação do seguro pela seguradora.
perda da indenização por morte, se esta ocorrer antes do pagamento do prêmio, mesmo se dentro do prazo estabelecido no contrato.
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