Os planos de previdência privada operados por sociedades seguradoras
são acessíveis exclusivamente aos emprega-dos de uma só empresa ou de um grupo de empresas.
são acessíveis exclusivamente a pessoas físicas sem vínculo empregatício.
consideram-se integrantes do Sistema Nacio-nal de Seguros Privados e se sujeitam às regras editadas pelo MPAS para disciplina das entidades de previdência complementar.
devem ser aprovados previamente pela SUSEP, não necessitando de segmentação de reservas com os demais planos da segura¬dora, se superavitários.
devem observar as normas e os critérios estabelecidos pelo CNSP, pelo CMN e pela SUSEP.
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