Os corretores de seguros
devem ser obrigatoriamente cidadãos brasileiros, sendo vedada a profissão a estrangeiros, mesmo que residam permanentemente no Brasil.
podem aceitar ou exercer emprego em pessoa jurídica de direito público.
responderão civil e criminalmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causarem, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.
podem ser sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros.
recebem comissão, mesmo quando a sociedade seguradora vende diretamente o seguro ao consumidor final.
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