Em relação às sociedades seguradoras, é correto afirmar que
ficam limitadas a 50% (cinqüenta por cento) do capital realizado as despesas de organização e instalação desse tipo de sociedade, sendo necessária, para despesas de maior valor, a autorização do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP.
estão autorizadas a operar em quaisquer tipo de seguros sem necessidade de aprovação prévia pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.
não constitui crime contra a economia popular a ação ou omissão, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas e de sua cobertura, vinculadas à garantia de suas obrigações.
podem reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnicos fixados pelo IRB Brasil Resseguros S/A.
seu patrimônio líquido não poderá ser inferior ao valor do passivo não operacional, entendido este como o valor total das obrigações da sociedade para com terceiros.
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