No direito brasileiro, considera-se empresário:
A pessoa física ou jurídica, privada, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades organizadas de produção, circulação e construção de bens ou prestações de serviços, suscetíveis de falir e beneficiárias da recuperação judicial.
O profissional da empresa inscrito na Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da sua atividade.
Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Toda pessoa física ou jurídica titular de organização de natureza civil ou mercantil destinada à exploração de qualquer atividade com fins econômicos.
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