Com relação aos tipos de sociedade, está INCORRETA a seguinte proposição:
A sociedade em comandita por ações rege-se pelas normas relativas a sociedade em comandita simples, tendo o capital dividido em ações e operando sob firma ou denominação.
Na sociedade em comandita simples, tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preco de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
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