O Estado de Goiás ajuíza uma ação com pedido de reintegração de posse em desfavor de alguém que esbulhou área de domínio público. Quando os autos processuais estão conclusos para sentença, o réu cede seus direitos possessórios a um terceiro. Quanto ao andamento processual a partir dessa premissa hipotética, está CORRETA a seguinte proposição:
A sentença tem efeitos sobre o cessionário, ainda que este não tenha participado da relação processual.
Se tomar conhecimento da alienação dos direitos possessórios, o Estado de Goiás tem de propor novamente a demanda em face do cessionário, dando-lhe oportunidade de contestar.
Tendo conhecimento de que a área foi cedida a um terceiro, o Estado de Goiás deverá promover-lhe a intimação, a fim de que assuma a posição do requerido.
A sentença eventualmente desfavorável ao réu não poderá atingir o terceiro-adquirente, já que ele não participou da relação processual.
O terceiro-adquirente, por ser o novo possuidor, poderá adentrar na relação processual em substituição ao réu originário, independentemente de consentimento do Estado de Goiás.
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