Na sociedade em conta de participação:
a especialização patrimonial produz efeitos em relação aos sócios e terceiros interessados ou não.
o contrato social produz efeito somente entre os sócios, mas a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
somente a contribuição do sócio participante constitui patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
obriga-se perante terceiro tanto o sócio ostensivo como o sócio participante.
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