No tocante à sociedade simples, na cessão total ou parcial de quota, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até
cinco anos da data da assinatura da modificação contratual.
dois anos da data da assinatura da modificação contratual.
cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.
dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
três anos depois de averbada a modificação do contrato.
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