Nas sociedades anônimas, compete ao Conselho Fiscal
reformar o estatuto social.
fixar a orientação geral dos negócios da companhia.
examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.
deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social.
deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas.
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