Em relação às sociedades limitadas, a legislação disciplina que
a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, cabendo aos sócios minoritários responder solidariamente pela integralização do capital social.
a sua administração se realiza por meio de uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a administração atribuída no contrato a todos os sócios estende-se de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
a modificação do seu contrato social independe da deliberação dos sócios.
o uso da firma ou denominação social é extensivo aos administradores independentemente de disporem ou não dos necessários poderes.
as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
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