A percepção do salário-família cessa automaticamente:
quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, ainda que inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
pela morte do segurado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
pela cessação da invalidez do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do fim da incapacidade;
se o segurado passar a receber auxílio-doença ou aposentadoria pela Previdência Social;
se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos nos meses determinados pelo INSS.
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