Sobre as atribuições constitucionais da Justiça do Trabalho no Brasil é correto apenas:
Suas competências foram alargadas sobremaneira pela Emenda Constitucional nº45/2004, em especial nas causas acidentárias, que serão a partir de agora julgadas todas na Justiça Laboral;
Julgar causas envolvendo direitos trabalhistas dos servidores públicos não é de competência da Justiça do Trabalho, assim decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal;
Dissídios coletivos são julgados pela Justiça do Trabalho, desde que envolva direito de se sindicalizar ou associar-se;
A Justiça do Trabalho não tem qualquer poder normativo, estando impedida de expedir atos com caráter de norma, eis que desempenha a jurisdição, e não a legislação;
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