Em relação aos dissídios coletivos de trabalho, julgue os itens seguintes.
O dissídio coletivo de greve tem natureza mista, posto que supõe apreciação prévia do caráter abusivo do movimento grevista, o que lhe confere feição de natureza jurídica, como também pode, eventualmente, discutir condições de trabalho, imprimindo-lhe aspecto de natureza econômica.
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