A propósito do contrato de trabalho, aponte a opção incorreta.
Como forma de proteção aos interesses do trabalhador, o contrato individual de trabalho deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador, sob pena de nulidade absoluta e de incidência da sanção administrativa ao empregador.
É perfeitamente válido quando firmado por trabalhador com idade igual a 17 anos de idade, independentemente de autorização de seus representantes legais.
Tratando-se de contrato firmado em caráter de experiência, deverá observar o prazo máximo de 90 dias, admitida uma única prorrogação dentro desse período.
Qualquer alteração das cláusulas do contrato de trabalho só será válida se contar com a expressa aquiescência do trabalhador e, ainda assim, desde que não lhe resultem prejuízos diretos ou indiretos, sob pena de nulidade.
O contrato de trabalho é comutativo, sinalagmático e de trato sucessivo.
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