Todos os empregados terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração,
- A. que serão concedidas na época que melhor consulte os interesses do empregador, devendo ser participada aos empregados, por escrito, com antecedência de no mínimo, 15 (quinze) dias.
- B. salvo se permanecerem em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 60 (sessenta) dias, durante o período concessivo.
- C. que poderão ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não inferior a 10 (dez) dias corridos, com exceção dos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos de idade que deverão ter as férias concedidas de uma só vez.
- D. salvo se foram contratados sob o regime de tempo parcial e tiverem mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, quando terão o seu período de férias reduzido à metade.
- E. que serão de 30 dias corridos, quando o empregado não houver faltado ao serviço mais de 6 (seis) vezes durante o período aquisitivo.