Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Porém, NÃO serão consideradas como salário as seguintes vantagens concedidas pelo empregador:
- A. Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, em razão da prestação do serviço.
- B. Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, somente em caso de local de difícil acesso e não servido por transporte público regular.
- C. Comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
- D. Gorjeta espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
- E. Ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.