Celebrada conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia constituída no âmbito do sindicato da categoria e não sendo cumprido o acordo pela empresa, deverá o empregado
- A. apresentar recurso administrativo perante a Comissão de Conciliação Prévia, com assistência do Sindicato.
- B. dar início à execução, por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
- C. dar início à execução, na forma prevista no artigo 876 da CLT, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
- D. ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.
- E. ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que o acordo não foi homologado por órgão do Poder Judiciário.