A Empresa Leia Mais, editora de livros, admitiu e dispensou Arnaldo como empregado na função de jornalista, que nada recebeu a título de verbas rescisórias. O sócio de Leia Mais também dirige a Empresa Tô Seguro, que explora o ramo de vigilância e segurança. Considerando que Arnaldo nunca prestou qualquer tipo de serviço para a empresa Tô Seguro, ao ingressar com reclamação trabalhista, terá direito a mover ação contra
- A. a Empresa Leia Mais apenas, por serem empresas com objetos sociais distintos, não podendo se caracterizarem como grupo econômico.
- B. ambas as empresas, alegando grupo econômico e responsabilidade subsidiária da Empresa Tô Seguro no pagamento de suas verbas trabalhistas.
- C. a Empresa Leia Mais apenas, sua empregadora, sendo que em caso de inadimplência, poderá ingressar novamente contra a Empresa Tô Seguro.
- D. a Empresa Leia Mais apenas, pois nunca ativou-se na Empresa Tô Seguro, não podendo responsabilizá- la por suas verbas trabalhistas.
- E. ambas as empresas, alegando grupo econômico e responsabilidade solidária entre elas no pagamento de suas verbas trabalhistas.