O princípio que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador, ajustadas no contrato de trabalho ou resultantes do regulamento da empresa, ainda que vigore ou sobrevenha norma jurídica imperativa prescrevendo menor nível de proteção e que com esta não sejam elas incompatíveis, é o princípio:
da norma mais favorável;
da condição mais benéfica;
"in dúbio pro operário";
da primazia da realidade;
da intangibilidade.
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