Com relação ao aviso prévio, é correto afirmar que:
tem duração de oito dias se o pagamento do salário é feito semanalmente;
é exigível na cessação de contrato de experiência;
a redução de duas horas na jornada diária somente é exigível em resilição de contrato de trabalho de iniciativa do empregador;
é indevido na rescisão indireta;
quando indenizado, não integra o tempo de serviço.
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