A respeito do que tratam os itens abaixo, está INCORRETO afirmar que:
na hipótese de despedida com culpa recíproca, o empregado fará jus à indenização de 20% do FGTS, aos a que do FGTS, às férias vencidas, se houver, e ao saldo do salário, se houver;
rescisão indireta é acessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, tendo em vista justa causa que o atingiu pratica da pelo empregador;
a falta de aviso prévio do empregado que pede demissão autoriza o empregador, na rescisão do contrato, a reter saldo de salários, se houver;
não descaracteriza a justa causa o fato de haver sido a conduta dolosa praticada fora do local ou do horário de trabalho;
indevido o aviso prévio ao empregado na rescisão indireta.
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