A relação de trabalho temporário é desenvolvida entre uma empresa tomadora de serviços, uma empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário. Há, portanto, uma intermediação de mão de obra que rompe com a tradicional simetria da relação mantida entre empregado e empregador. Nesse contexto, considere:
I. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário pode conter cláusula de reserva proibindo a contratação deste pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que esteve à sua disposição.
II. O trabalho é prestado indistintamente em favor da empresa de trabalho temporário e da empresa tomadora ou cliente.
III. A direção da prestação pessoal de serviços fica a cargo da tomadora dos serviços.
IV. A responsabilidade pelo pagamento dos salários e pelos direitos assegurados em lei ao trabalhador temporário permanece com a empresa de trabalho temporário.
V. Ao colocar à disposição da empresa tomadora ou cliente a mão de obra do trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário abre mão do vínculo de subordinação, não havendo possibilidade de caracterização de prática de justa causa pelo trabalhador em relação a ela.
Está correto o que consta APENAS em
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