Desativada a empresa em razão de ato de desapropriação e, em conseqüência, ficando rescindidos os contratos dos seus empregados, verifica-se a ocorrência de
culpa recíproca, ficando o empregador responsável pelo pagamento de metade da indenização devida aos empregados.
força maior, nenhuma reparação sendo devida ao empregado.
factum principis, incumbindo ao governo responsável pelo ato o pagamento da indenização devida aos empregados do estabelecimento.
rescisão indireta, ficando o empregador responsável pelo pagamento de metade da indenização devida aos empregados.
rescisão sem justa causa, incumbindo ao governo responsável pelo ato e ao empregador, em partes iguais, o pagamento da indenização devida ao empregado.
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