A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei n o 5.452/1943, no capítulo em que trata da jornada de trabalho, estabelece que
- A. o tempo gasto pelo empregado que utiliza transporte público para ir ao trabalho e retornar integra a jornada de trabalho.
- B. a remuneração da hora extra será 20% superior à da hora normal.
- C. a jornada de trabalho, em nenhuma hipótese, poderá exceder oito horas diárias.
- D. a jornada de trabalho diária poderá ser acrescida de até quatro horas extras.
- E. a remuneração da hora extra poderá ser definida em acordo coletivo de trabalho, em percentual no mínimo 50% superior à da hora normal.