Jussara, solteira, sem filhos, foi contratada pela empresa NUN Ltda. para exercer as funções de secretária. Foi celebrado contrato de experiência pelo prazo de trinta dias e posteriormente prorrogado por mais sessenta dias. Ao término do prazo da referida prorrogação o contrato de experiência encerrou-se, uma vez que a empresa não possuía mais interesse nos serviços prestados por Jus sara. Neste caso,
- A. Jussara terá direito a receber décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
- B. o contrato de experiência de Jussara já havia se prorrogado automaticamente pelo prazo indeterminado quando da prorrogação pelo prazo de sessenta dias, fazendo jus à empregada as verbas rescisórias normais de uma rescisão contratual sem justa causa.
- C. o contrato de experiência de Jussara é nulo em razão da prorrogação pelo prazo de sessenta dias, fazendo jus a empregada as verbas rescisórias normais de uma rescisão contratual sem justa causa.
- D. Jussara terá direito a receber apenas o saldo de salário e décimo terceiro salário proporcional.
- E. Jussara terá direito a receber apenas o saldo de salário.