No tocante ao intervalo para repouso e alimentação, considere:
I. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento do período apenas suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
II. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, tratando-se de direito disponível passível de ser negociado coletivamente.
III. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional na forma legal.
Está correto o que consta APENAS em
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