NÃO é devido o 13o salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro, na
- A. extinção dos contratos a prazo, incluídos os de safra.
- B. cessação da relação de emprego resultante de aposentadoria do trabalhador.
- C. rescisão por justa causa.
- D. rescisão sem justa causa.
- E. extinção da relação de emprego em decorrência de pedido de demissão por parte do empregado.