Nerva, empregada da empresa A, celebrou acordo de compensação de horas com sua empregadora, amparada pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Três meses após, Nerva foi dispensada sem justa causa, sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária que laborou. Neste caso, Nerva
- A. terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas que será calculado sobre a remuneração na data da rescisão.
- B. não terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas em razão da rescisão do contrato de trabalho.
- C. terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação das Leis do Trabalho em 5 salários mínimos.
- D. terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação das Leis do Trabalho em 5 salários a serem recebidos na data da rescisão.
- E. terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação das Leis do Trabalho em 12 salários mínimos a serem recebidos na data da rescisão.