A. o de uma hora para alimentação e descanso para jornadas acima de seis horas e de dez minutos a cada período de noventa minutos trabalhados nos serviços de mecanografia.
B. o de quinze minutos para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho de quatro a seis horas, e o período mínimo de onze horas entre uma jornada e outra para os trabalhadores que se incluem na regra geral, prestando serviços em oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais de trabalho.
C. os dois descansos diários de trinta minutos cada para a mulher amamentar seu filho até que complete seis meses, e o de duas horas para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho acima de seis horas.
D. o descanso semanal remunerado e o descanso de vinte minutos para quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas, a cada uma hora e quarenta minutos de labor.
E. o descanso semanal remunerado e a pausa de quinze minutos para os trabalhadores em minas de subsolo, a cada três horas trabalhadas.