Sobre as regras que definem a duração das jornadas especiais de trabalho, assinale a opção incorreta.
A jornada dos bancários, sujeita ao limite diário máximo de 06 horas, deve ser prestada entre o período de 07h às 22h, assegurado o intervalo diário de 15 min de intervalo para refeição.
Os jornalistas profissionais devem trabalhar por, no máximo, 05 horas noturnas e 06 horas diurnas, facultada a ampliação da jornada em uma hora diária, com o pagamento suplementar correspondente.
O trabalho executado em minas de subsolo não deve exceder de seis horas diárias ou trinta e seis semanais, computando-se como serviço efetivo o tempo gasto no deslocamento entre a boca da mina e o local de trabalho e vice-versa.
Os operadores cinematográficos e seus ajudantes devem trabalhar por, no máximo, seis horas diárias, das quais cinco horas ficam reservadas ao labor consecutivo em cabina (durante o funcionamento cinematográfico) e uma hora, no máximo, destinada à limpeza e lubrificação dos aparelhos de projeção ou revisão dos filmes.
Os tripulantes de embarcações da marinha mercante nacional estão sujeitos à jornada de oito horas diárias, que deve ser prestada de modo contínuo ou intermitente, nesse último caso com duração mínima de 01 hora, entre 0 e 24 horas, de acordo com o critério definido pelo comandante.
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