A. O operador portuário é o responsável principal pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações devidas ao trabalhador portuário, enquanto o órgão gestor de mão-de-obra detém responsabilidade subsidiária por tais encargos.
B. O caráter educativo do trabalho desenvolvido pelo adolescente, no curso de programa social sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental sem fins lucrativos, é descaracterizado quando há participação na venda dos produtos da atividade exercida.
C. Cabe ao operador portuário efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso.
D. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, hipótese em que serão assegurados ao adolescente apenas os direitos trabalhistas.
E. Salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas.