Questão número 449685

Acerca da intermediação de mão-de-obra (terceirização), é correto afirmar:

  • A. salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, por isso, nas intermediações ilícitas de mão-de-obra, devem ser consideradas responsáveis solidárias pelo adimplemento dos débitos trabalhistas tanto a prestadora quanto a tomadora dos serviços, ainda que esta última seja ente pertencente à Administração Pública.
  • B. a chamada Lei do FGTS (8.036/90) faz referência à relação trilateral terceirizante ao englobar na definição de empregador as figuras do prestador e do tomador de serviços, independentemente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária que lhes sejam reconhecidas.
  • C. constatada a existência de fraude na atuação de cooperativa de trabalho, intermediadora de mão-de-obra, o vínculo de emprego se forma com a tomadora final do serviço, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da prestadora.
  • D. nos casos de intermediação de mão-de-obra, há restrição ao alcance da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, especialmente em se tratando de ente da Administração Pública, porque nela não poderão estar compreendidas as multas por atraso no pagamento de verbas rescisórias de que tratam os arts. 467 e 477, ambos da CLT.
  • E. por expressa disposição legal, consideram-se lícitas as atividades terceirizadas para atender aos serviços de limpeza e conservação e de vigilância bancária, motivo pelo qual, nesses casos, é recomendável a contratação da mão-de-obra por meio de cooperativas de trabalho regularmente constituídas.
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