Um empregado contratado como motorista é responsável pela entrega de equipamentos para a empresa para a qual trabalha. Além de realizar as entregas dos equipamentos, o empregado também efetua a instalação dos mesmos. Descontente com essa cumulação de funções, o empregado pleiteou e recebeu a promessa de seu empregador de que receberia, juntamente com o salário mensal, o pagamento de uma quantia suplementar por instalação realizada. Contudo, tal promessa, feita oralmente, não foi cumprida pelo empregador, o qual jamais procedeu ao pagamento da quantia suplementar prometida em decorrência das instalações realizadas pelo empregado.
A partir da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir à luz da CLT.
O empregado não poderá pleitear em juízo o pagamento das quantias retidas referentes aos equipamentos que instalara, pois inexistiu efetiva redução salarial, já que as quantias prometidas jamais foram pagas ao mesmo pelo empregador e, portanto, não integram o seu salário.{TITLE}
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