Questão número 449704

Nos termos do parágrafo 1º do artigo 462 da CLT, é correto afirmar:

  • A. em caso de dano causado pelo empregado o desconto sempre será possível;
  • B. em caso de dano causado pelo empregado o desconto nunca será possível;
  • C. em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito somente mediante concordância do sindicato da categoria profissional;
  • D. em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado;
  • E. em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito apenas se houver concordância do empregado.
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