Nos termos do parágrafo 1º do artigo 462 da CLT, é correto afirmar:
- A. em caso de dano causado pelo empregado o desconto sempre será possível;
- B. em caso de dano causado pelo empregado o desconto nunca será possível;
- C. em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito somente mediante concordância do sindicato da categoria profissional;
- D. em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado;
- E. em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito apenas se houver concordância do empregado.