Questão número 449722

O Art. 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador”. Isso ocorre

  • A. a critério do empregado.
  • B. por ocasião da admissão.
  • C. sempre que a equipe de saúde e segurança do trabalho achar necessário.
  • D. a critério da CIPA.
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