Gilda exerce trabalho em condições insalubres, porém, em caráter intermitente. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST, Gilda
- A. só terá direito ao respectivo adicional se a intermitência não for superior a trinta minutos.
- B. não terá direito à percepção do respectivo adicional, uma vez que este só é devido em caso de exposição em caráter contínuo.
- C. terá direito à percepção reduzida do respectivo adicional de acordo com a exposição, variando de 5 a 15%.
- D. terá direito à percepção reduzida do respectivo adicional de acordo com a exposição, variando de 10 a 15%.
- E. terá direito à percepção do respectivo adicional.