No tocante à compensação de jornada, considere:
I. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
II. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
III. O mero não atendimento às exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
IV. As disposições contidas em súmula específica sobre o tema compensação de jornada do Tribunal Superior do Trabalho se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, regime este que pode ser instituído por acordo individual escrito, acordo coletivo ou por convenção coletiva.
Está correto o que consta APENAS em
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