Mário, empregado da empresa Z Ltda. completou quarenta anos e resolveu comemorar seu aniversário no refeitório da empresa, durante seu intervalo intrajornada, tendo em vista a autorização expressa de seu empregador. Durante a comemoração, Mario embriagou-se, tendo retornado ao serviço totalmente alcoolizado e ainda consumindo bebida alcoólica, causando diversos problemas dentro do estabelecimento em razão do seu estado de embriaguez. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa Z Ltda.
- A. poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário por justa causa pela embriaguez em serviço.
- B. não poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário por justa causa, uma vez que o referido diploma legal apenas permite a rescisão quando a embriaguez é habitual.
- C. somente poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário se ele cometer uma das faltas tipificadas no referido diploma legal, uma vez que a embriaguez não é causa autorizadora da rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
- D. somente poderia rescindir o contrato de trabalho de Mário se não houvesse autorizado a comemoração dentro do estabelecimento.
- E. deverá obrigatoriamente instaurar inquérito para apuração da falta grave, sendo autorizado apenas a suspensão de Mário durante a tramitação do inquérito.