Regis é empregado da empresa FGF Ltda.. Regis presta serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para a empresa empregadora e para a empresa FTT Ltda., empresa esta pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa FGF Ltda.. De acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, a prestação de serviços de Regis para a empresa FGF Ltda. e para a empresa FTT Ltda., durante a mesma jornada de trabalho,
- A. só configura a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis trabalhar mais de vinte e cinco horas semanais para a empresa FTT Ltda, havendo controle de horário.
- B. caracteriza a coexistência de dois contratos de trabalho em razão da simultaneidade na prestação de serviços.
- C. só caracteriza a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis trabalhar mais de vinte horas semanais para a empresa FTT Ltda, havendo controle de horário.
- D. não configura a coexistência de dois contratos de trabalho.
- E. só configura a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis receber ordens direta de superior hierárquico contratado pela empresa FTT Ltda, bem como houver controle de horário.